Cobrem. Só não cobrem a que você provavelmente está imaginando.
Essa é a pergunta que mais recebo — no consultório e aqui pela internet. Vou explicar do mesmo jeito que explico na consulta.
Existe um código. E ele não diz por onde operar
Os planos de saúde autorizam procedimentos a partir de uma tabela de códigos, a TUSS. Para diástase existe um único código: o 31009050 — "diástase dos retos-abdominais, tratamento cirúrgico".
Repare no que a descrição não diz: ela não distingue se a correção é aberta, por vídeo ou por robô. É um código só, que na prática vem sendo aplicado à cirurgia aberta — aquela feita por uma incisão grande.
As técnicas minimamente invasivas não têm código próprio
Nas técnicas minimamente invasivas, a diástase é fechada por dentro, por três ou quatro incisões de poucos milímetros — os furinhos. É assim que funcionam a SCOLA e a MILA. Para essa via, não existe código na tabela. E sem código, não há o que o convênio autorize.
O mesmo acontece com a hérnia umbilical, a epigástrica e a incisional: cada uma tem o seu código genérico, nenhum deles descrevendo a via de acesso.
E aqui está o detalhe que mostra que isso não é uma limitação técnica da tabela:
- Têm código próprio para a via por vídeo: hérnia inguinal (31009336), crural (31009328) e recidivante (31009344).
- Não têm: hérnia umbilical (31009166), epigástrica (31009093), incisional (31009107) — e a diástase (31009050).
A TUSS sabe separar a via de acesso quando quer. Ela simplesmente não separou nestas quatro.
E a cirurgia robótica?
Desde 1º de abril de 2026, uma única cirurgia robótica tem cobertura obrigatória pelos planos: a prostatectomia radical assistida por robô, incorporada pela Resolução Normativa ANS nº 654/2025 e restrita ao câncer de próstata localizado ou localmente avançado.
É a primeira e, até a publicação deste texto, a única. Hérnia e diástase por robô seguem fora do rol da ANS — a lista de procedimentos que os planos são obrigados a cobrir.
Por que a conta não fecha, mesmo na cirurgia aberta
Aqui entro no terreno da minha experiência, não de um número que eu possa te mostrar. A TUSS padroniza os códigos, mas quem define quanto vale cada um é o contrato de cada operadora. E o valor que costuma ser pago pelo código da diástase é baixo o bastante para não cobrir a estrutura mínima de uma equipe cirúrgica — a instrumentadora, por exemplo, que é parte da sua segurança dentro da sala.
São dois gargalos diferentes, e vale separá-los. Na via minimamente invasiva, o obstáculo é anterior: sem código, não há o que autorizar. Na via aberta, que tem código, o obstáculo é a conta.
Na prática, é a soma dos dois que a paciente sente. Por isso, na minha experiência, é raro encontrar uma equipe experiente operando diástase minimamente invasiva exclusivamente pelo convênio.
Relatórios, negativas e judicialização
Muitas pacientes me pedem relatórios detalhando o quadro clínico — o prejuízo funcional da diástase, não apenas o estético. Sobre essa diferença entre queixa estética e queixa funcional, escrevi um texto inteiro aqui.
O que costuma acontecer é o seguinte: na maioria das vezes, nem a operadora sabe como resolver, nem quanto pagaria ao hospital e à equipe. Abre-se um vaivém de relatórios e tentativas de acordo entre convênio, hospital e equipe médica que se arrasta por meses, às vezes anos, e termina em negativa — com a justificativa de que a cirurgia aberta resolve o problema.
E resolve mesmo. Por uma incisão maior.
Depois disso, algumas pacientes recorrem à Justiça. Aí a saga dos relatórios recomeça.
Como eu decidi trabalhar
Depois de anos vendo esse cenário se repetir, resolvi ser direto sobre ele em vez de descobrir junto com a paciente no meio do processo.
Na correção minimamente invasiva da diástase, nos casos com indicação médica real, o convênio pode cobrir a internação hospitalar e parte dos materiais; os honorários da equipe médica são particulares. Isso vale justamente porque essa via não tem código e não é coberta — não há honorário de convênio para ela, e nada é cobrado em duplicidade sobre procedimento coberto. Tudo é combinado e formalizado por escrito antes da cirurgia.
O que esse arranjo torna possível é a via de acesso, não um cuidado melhor: o padrão de atendimento não muda em função da forma de pagamento.
Tudo isso é conversado com calma na primeira consulta. E se, ainda assim, a sua prioridade for usar o convênio, eu te oriento com o mesmo cuidado — inclusive sobre o caminho da cirurgia aberta, que é uma opção legítima e resolutiva.
Informações sobre cobertura verificadas em setembro de 2026. O rol da ANS e a tabela TUSS são atualizados periodicamente — confirme a regra vigente com o seu plano antes de decidir.
Fontes
- Agência Nacional de Saúde Suplementar. Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) — Anexo do Padrão TISS, subgrupo "Abdome, Parede e Cavidade". gov.br/ans
- Resolução Normativa ANS nº 654, de 12 de dezembro de 2025 — incorpora a prostatectomia radical assistida por robô ao Rol de Procedimentos, com vigência em 1º de abril de 2026. gov.br/ans
Este conteúdo tem caráter educativo e informativo. Não substitui uma consulta médica individualizada — cada caso deve ser avaliado pessoalmente por um cirurgião antes de qualquer decisão de tratamento.
